TJSP - 1001462-66.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam Martha de Souza Barbeiro Ribeiro (OAB 223494/SP) Processo 1001462-66.2023.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Aparecida Gobetti Peluco, Kerlli Cristina Peluco, Celso Alves Spolaor - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ESBOÇO DE PARTILHA (PARTILHA AMIGÁVEL) de fls. 40/44, destes autos de arrolamento dos bens deixados por Antenor Peluco, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes.
Certifique o Cartório de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor dos herdeiros, para fins de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 71-72), com juros e correções, nos termos do formulário juntado às fls. 69.
Após o trânsito em julgado, e o recolhimento da taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de R$65,95 - equivalente a1,925 UFESP, conforme provimento CSM nº 2684/2023, publicado em 30.01.2023), salvo se beneficiário da justiça gratuita, expeça-se formal de partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso, nos termos do Provimento CG 14/2020, disponibilizado aos 09/06/2020 no DJE.
Caberá ao interessado providenciar a impressão e encaminhamento do termo de abertura e encerramento, junto ao cartório extrajudicial.
Consigno que eventual concessão da gratuidade da justiça também compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido - (Artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil) ficando estendido, portanto, os benefícios da gratuidade a todos os herdeiros.
Ressalto que, nos termos do art. 221, §3°, das Normas de Serviços da Corregedoria da Corregedoria Geral de Justiça o documento emitido com assinatura por certificado digital possui a mesma validade da autenticação física.
Tratando-se de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos.
Em razão do disposto no Comunicado CG n.º 1252/2019, fica a serventia dispensada de intimar a Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existente, para fins do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à referida secretaria.
Proceda a serventia à expedição de certidão de honorários à advogada nomeada, cabendo à patrona à juntada do número da provisão do convênio, caso não tenha juntado.
Após, arquivem-se os autos. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:48
Homologada a Transação
-
30/08/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam Martha de Souza Barbeiro Ribeiro (OAB 223494/SP) Processo 1001462-66.2023.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Aparecida Gobetti Peluco, Kerlli Cristina Peluco, Celso Alves Spolaor - Dá-se ciência à parte autora da resposta da Caixa Econômica Federal juntada às fls. 63/65. -
28/08/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 08:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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