TJSP - 1027884-57.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027884-57.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rosana Davini Santana - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios da autarquia ré, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, na cobrança, a condição suspensiva própria da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC).
Em virtude da improcedência, aplica-se o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1044: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91".
Fica garantido, por força o entendimento com força vinculante, que o INSS postule perante o Estado o ressarcimento dos honorários periciais adiantados.
Preteridos os demais argumentos e pedidos porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Providencie-se o necessário ao pagamento do perito, caso ainda não realizado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.
Intime-se o pelo portal integrado.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:44
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:46
Ato ordinatório
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:33
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:45
Ato ordinatório
-
21/03/2025 08:08
Não confirmada a citação eletrônica
-
20/03/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:16
Ato ordinatório
-
21/08/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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