TJSP - 1001393-29.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001393-29.2025.8.26.0466 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Cristina Ravagnani Silva -
Vistos.
Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial, formulado por ADRIANA CRISITINA RAVAGNANI SILVA, com o objetivo de obter autorização para levantamento de eventuais valores existentes em nome do falecido ADEMIR DA SILVA.
Aduz a requerente que o de cujus veio a óbito em 17/09/2023, tendo deixado valores depositados em instituições financeiras, a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e PIS/PASEP.
Requer, por conseguinte, a expedição de alvará judicial para liberação dos referidos créditos, bem como o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.
Juntou aos autos os documentos de fls. 04/16. É o relatório.
Decido.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro, por ora, a citação de ADRIELE CAROLINE SILVA E AIESKA CRISTINA SILVA LEME, vez que se trata de procedimento de jurisdição voluntária e a parte é mãe das autoras, devendo ser providenciada as suas inclusões no polo ativo, devidamente representadas.
Preliminarmente, determino a juntada aos autos de certidão expedida pelo INSS, atestando a existência, ou não, de dependentes habilitados à percepção de pensão por morte em decorrência do falecimento do de cujus.
Determino, ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de eventuais saldos de FGTS e PIS/PASEP em nome do falecido ADEMIR DA SILVA.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, cabendo às interessadas o encaminhamento e comprovação nos autos no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: SILENE BELLINI (OAB 292083/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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