TJSP - 1056760-22.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056760-22.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Vilmara Andrade da Silva - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios da autarquia ré, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, na cobrança, a condição suspensiva própria da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC).
Em virtude da improcedência, aplica-se o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1044: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91".
Fica garantido, por força o entendimento com força vinculante, que o INSS postule perante o Estado o ressarcimento dos honorários periciais adiantados.
Preteridos os demais argumentos e pedidos porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.
Intime-se o pelo portal integrado.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CHRISTIAN DE OLIVEIRA (OAB 314578/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:44
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:17
Ato ordinatório
-
10/06/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 06:55
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:04
Ato ordinatório
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024825-17.2025.8.26.0001
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Marla Cristiane Gusmao do Prado
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 18:19
Processo nº 0008858-38.2025.8.26.0521
Alessandro Gomes Evangelista
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Aleir Alves Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2020 13:00
Processo nº 0014244-51.2025.8.26.0100
Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados
Afxm Comercio de Suplementos Eireli
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 20:22
Processo nº 1009360-45.2019.8.26.0011
Amsa Consultoria e Gestao de Ativos LTDA
Francisco Sergio Fernandes
Advogado: Roberto Alves de Assumpcao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2019 16:37
Processo nº 0001101-07.2002.8.26.0001
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Jefferson Antonio de Franca
Advogado: Tuane Virginia Tonon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2002 14:18