TJSP - 2097407-98.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Prazo
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03/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097407-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eva Cicera dos Santos (Inventariante) - Agravante: Bento Aparecido de Paula (Espólio) - Agravada: Elenice Aparecida de Paula Serafim (Herdeiro) - Agravada: Silvana Aparecida de Paula Moura e outros - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA AO RECOLHIMENTO DO ITCMD POR TODOS OS HERDEIROS.
A AGRAVANTE ALEGA TER RECOLHIDO O TRIBUTO RELATIVO AO SEU QUINHÃO, MAS OS DEMAIS HERDEIROS AINDA NÃO O FIZERAM, PREJUDICANDO A REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL QUE LHE COUBE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O RECOLHIMENTO PRÉVIO DO ITCMD POR TODOS OS HERDEIROS CONSTITUI CONDIÇÃO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA EM INVENTÁRIO COM ACORDO ENTRE AS PARTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM ARROLAMENTO, QUESTÕES RELATIVAS AO ITCMD NÃO OBSTAM A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
NOS TERMOS DO ART. 659, § 2º, DO CPC, O PRÉVIO RECOLHIMENTO DO ITCMD NÃO É CONDIÇÃO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
SOMENTE APÓS A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR OS ASPECTOS MATERIAL, PESSOAL E QUANTITATIVO DO TRIBUTO.
NECESSÁRIA, TODAVIA, REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL PRÉVIA NOS AUTOS DE ORIGEM.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Maria Galvao (OAB: 144944/SP) - Maria Eurinete Gonçalves Lopes (OAB: 211380/SP) - Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB: 227638/SP) - 4º andar -
29/08/2025 22:37
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:06
Julgado virtualmente
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29/08/2025 14:25
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:02
Parecer - Prazo - 15 Dias
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26/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:41
Prazo
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/04/2025 17:13
Despacho
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03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:58
Distribuído por competência exclusiva
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02/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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02/04/2025 13:53
Processo Cadastrado
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01/04/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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