TJSP - 1013913-18.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013913-18.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Alessandra Kelly Marçal de Macena - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Fls. 74/78: Cumpra-se a Decisão interlocutória proferida na 2ª instância.
Uma vez deferido o efeito ativo ao recurso, tarje-se a Justiça Gratuita à autora.
De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, sendo, inclusive, possível a tentativa de conciliação em eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.Todavia, esclareço que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em tais audiências, o quê só confirma a pouca eficiência de sua realização.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o réu, via A.R. digital, com as advertências legais, para que, querendo, ofereça defesa no prazo de quinze dias.
Int.
Dilig. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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