TJSP - 4020495-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020495-17.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FRAGATA CREDIT SECURITIZADORA S/AADVOGADO(A): PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB SP257234) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Indefiro o pedido de arresto e de expedição de ofícios formulados pela parte exequente, porquanto não restou comprovado o efetivo risco de insolvência ou de dilapidação patrimonial que justificasse o deferimento de tais medidas neste estágio inicial do processo. 2) Citem-se o executado pessoa física, por carta, e a executada pessoa jurídica, por domicílio eletrônico, para pagarem em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas vincendas, se for o caso, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentarem Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.
Fica(m) ainda advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC).
Saliento que o sistema EPROC permite a expedição da certidão a que se refere o art. 828 do CPC pelo próprio advogado após o despacho que admite a execução, sem qualquer interferência desse juízo ou da UPJ.
Para maiores informações consultar manual do advogado.
Intime-se. São Paulo, 02/09/2025.
Juiz(a) de Direito: CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANI -
03/09/2025 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:32
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 08:32
Determinada a citação
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02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR TEIXEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 09:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62478, Subguia 61983 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 598,32
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01/09/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 62478, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61983&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - FRAGATA CREDIT SECURITIZADORA S/A - Guia 62478 - R$ 598,32
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01/09/2025 17:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 17:12:26)
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01/09/2025 17:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 01/09/2025 17:12:26)
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01/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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