TJSP - 4001265-05.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001265-05.2025.8.26.0224/SPAUTOR: MARCOS ANTONIO PIERREADVOGADO(A): JHONATAN NIZER MAYER RUBLOSKI (OAB SP385419)SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/05.
DECIDO.
De rigor a extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, deixo de determinar a redistribuição desta ação, ajuizada pelo meio digital, por entender que é ônus da parte autora, e de seu patrono, a repropositura da ação no Juízo competente, sob o rito do Juizado Especial Cível ou não e em face do disposto no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 51, III, da Lei n° 9.099/95. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.
I.C.. -
03/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:33
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANTONIO PIERRE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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