TJSP - 0011857-80.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011857-80.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - HERNAN BRUNO DA CONCEIÇÃO MAMANI - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) HERNAN BRUNO DA CONCEIÇÃO MAMANI, MTR: 1360874-0, RG: 43954730, RJI: 245406344-25, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Sem prejuízo, tendo em vista a documentação apresentada (fls. 207-213), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126, da Lei de Execução Penal e na Portaria Conjunta nº 01/2019, editada pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais, julgo REMIDOS 12 (doze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 02 (dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA DIAS (OAB 481458/SP) -
01/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:28
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:33
Concedida Progressão de regime
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:48
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
27/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:43
Homologado o Cálculo
-
14/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:59
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
24/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 15:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/04/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 18:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007888-68.2020.8.26.0309
Solange Aparecida dos Santos Oliveira Fe...
Fabio Ribeiro da Silva
Advogado: Nicolas Filipe de Oliveira Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2014 18:53
Processo nº 1009566-51.2024.8.26.0248
Nicoly Viana da Silva
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
Advogado: Ricardo de Almeida Nakabayashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 16:32
Processo nº 1009566-51.2024.8.26.0248
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
Nicoly Viana da Silva
Advogado: Ricardo de Almeida Nakabayashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:27
Processo nº 1001423-11.2022.8.26.0356
Ana Maria de Oliveira Miguel
Abilio Rodrigues da Silva
Advogado: Sonia Aparecida de Oliveira Liberale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2022 12:25
Processo nº 0001015-33.2013.8.26.0136
Elpidio Nereu Zanchet
Jose Rossetto
Advogado: Luis Henrique Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2013 16:34