TJSP - 1055028-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055028-53.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Pereira de Araújo - Centurion Segurança e Vigilancia Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos -
Vistos.
Por ora, ante à intempestividade da habilitação, sujeita a custas nos termos do art. 4º, §8º da Lei 11.608/2003.
Isto posto, passo a analisar o pedido de gratuidade.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ANTONIO SOUSA DA CONCEIÇAO MENDES (OAB 149399/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ISABELLA KEMPTER (OAB 444974/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:48
Ato ordinatório
-
12/08/2025 16:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de parecer
-
04/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:32
Ato ordinatório
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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