TJSP - 0001202-69.2024.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001202-69.2024.8.26.0390 (processo principal 1002010-33.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Adão Ferreira Norte - Fls. 112: ciência do alvará emitido. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:43
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001202-69.2024.8.26.0390 (processo principal 1002010-33.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Adão Ferreira Norte -
Vistos.
Por se tratar de valor incontroverso (fls. 101), correspondente aos honorários sucumbenciais, pagos em favor da patrona da parte autora, expeça-se de Alvará autorizando Daniela Ramires, OAB/SP 185878/SP, CPF *58.***.*86-08, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa Econômica Federal, na Conta n° 1181005142216720, da importância de R$ 8.140,01 (oito mil, cento e quarenta reais e um centavo) acrescidos de juros e correções devidos, se houver.
Considerando que o pagamento disponibilizado trata-se de verba honorária, diga a patrona da parte autora acerca da isenção ou não do IR da pessoa física, em cumprimento ao estabelecido no art. 32 da Resolução nº. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, devendo a Instituição bancária realizar as retenções necessárias, nos termos da legislação vigente, se o caso.
Após, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento eletrônico (Modelo Categoria 3 Alvarás, Código 501043, Nome "Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada"), observando o que for informado pela patrona do exequente, fazendo constar no alvará eventual anotação sobre a isenção ou não do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
No mais, aguarde-se o pagamento do valor devido à parte autora.
Intime-se. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001202-69.2024.8.26.0390 (processo principal 1002010-33.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Adão Ferreira Norte - Manifeste-se a parte exequente sobre o extrato de pagamento de precatórios/RPV retro juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 14:23
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:55
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:59
Protocolo Juntado
-
11/02/2025 13:59
Protocolo Juntado
-
11/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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