TJSP - 0008494-23.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008494-23.2025.8.26.0309 (processo principal 1002086-48.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Gabriel Henrique Ferreira -
Vistos.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB 529499/SP), TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP) -
20/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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