TJSP - 1027953-02.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:12
Decisão Determinação
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30/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:26
Arquivado Provisoriamente
-
22/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 09:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 06:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/11/2023 17:47
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 05:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pupo (OAB 140358/SP), Otavio Roberto Maciel (OAB 247920/SP), Jaime Barbosa Facioli (OAB 38510/SP), Cilso Aparecido Santiago (OAB 263349/SP) Processo 1027953-02.2022.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rodger Fabricio da Silva, Rodrigo Moreira da Silva, Rogerio Luciano da Silva - Embargdo: Espólio de Armando Michelan Junior -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO nos quais os embargantes pretendem a desconstituição da penhora do imóvel que lhes pertence, promovida pelo embargado, haja vista ter sido doado por seus genitores nos idos de 1989, no bojo do acordo judicial de separação, com reserva de usufruto em nome da genitora, cuja ausência de registro no CRI teria se dado por carência de informações.
Indeferida a gratuidade, sendo recebidos com efeito suspensivo em relação ao imóvel.
Citado, o embargado defendeu a regularidade da penhora, pois a doação não estava registrada no CRI, tendo sido lavrada escritura de doação em 2017, momento posterior à condenação do genitor.
As partes concordaram com o julgamento antecipado da lide. É O RELATÓRIO.
DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mesmo porque as partes não se opuseram.
Presentes os pressupostos e ausentes questões processuais pendentes, passo ao exame direto do mérito.
Os embargos são procedentes, na medida em que os embargantes lograram êxito em demonstrar que de fato são os possuidores do imóvel, em decorrência da doação havida no processo judicial de separação de seus genitores, nos idos de 1989, com homologação judicial bem anterior à constituição da dívida.
Bastava, para tanto, levar a carta de sentença a registro, sendo dispensável a lavratura de escritura pública, tal como se deu em 2017, o que afasta qualquer indício da má-fé ou intenção fraudulenta dos embargantes.
Nesse contexto, à época em que promovida a doação, não constava qualquer registro de penhora ou averbação premonitória.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para determinar o levantamento da penhora efetuada sobre o imóvel descrito na inicial.
No tocante à sucumbência, vale dizer que nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão suportados pela parte embargada na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro, conforme o entendimento consolidado do STJ, no julgamento do REsp 1452840/SP, sob o rito dos recursos repetitivos.
Bem por isso, atento à resistência do embargado, condeno-lhe ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Certifique-se nos autos da execução, lavrando-se o necessário para o cancelamento da penhora, via ARISP.
P.R.I. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:38
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2023 22:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2023 01:58
Suspensão do Prazo
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11/02/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:48
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
13/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
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08/12/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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