TJSP - 1020579-96.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020579-96.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rogerio Romera Michel - Banco Inter SA - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos: A) extingo o pedido ressarcitório sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC; B) resolvo o mérito do pedido reparatório, nos termos do art. 487, I do CPC, e condeno a ré ao pagamento de R$ 3 mil.
O valor será corrigido pelo IPCA desde hoje e acrescido de juros de mora desde 11.05.2025 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. - ADV: ROGERIO ROMERA MICHEL (OAB 303381/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP) -
19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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