TJSP - 0000541-33.2011.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000541-33.2011.8.26.0136 (136.01.2011.000541) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, com fulcro nos art. 332, inc.
II, e art. 487, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, resolvido o mérito, rejeito liminarmente o pedido formulado na petição inicial, ressalvada a possibilidade de os autores aderirem ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165, tal como resolveu o Supremo Tribunal Federal.
Conforme o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:32
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
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27/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2021 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 15:41
Proferido Despacho
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27/07/2021 17:58
Conclusos para despacho
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27/07/2021 17:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 17:49
Desentranhado o documento
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27/07/2021 17:49
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 17:30
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 17:17
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 17:03
Processo Digitalizado
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26/06/2014 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2014 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2014 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2014 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2014 17:01
Expedição de Carta.
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10/06/2014 17:01
Expedição de Carta.
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10/06/2014 17:01
Expedição de Carta.
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09/06/2014 17:23
Proferido Despacho
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06/06/2014 10:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2014 14:12
Juntada de Mandado
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27/04/2014 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2014 16:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2014 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2014 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2014 19:20
Proferido Despacho
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21/03/2014 10:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2014 10:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2014 17:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2013 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2013 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2013 18:54
Proferido Despacho
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10/09/2013 16:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/02/2013 00:00
Despacho Proferido
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01/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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24/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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14/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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06/12/2011 00:00
Despacho Proferido
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02/12/2011 09:28
Recebimento de Carga
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25/10/2011 00:00
Trânsito em Julgado da Sentença
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19/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/08/2011 11:00
Carga Outro
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10/08/2011 00:00
Despacho Proferido
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15/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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01/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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27/06/2011 16:50
Expedição de Certidão.
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22/06/2011 00:00
Sentença Proferida
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29/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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25/04/2011 00:00
Despacho Proferido
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13/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/04/2011 00:00
Despacho Proferido
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18/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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14/03/2011 00:00
Despacho Proferido
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24/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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17/02/2011 09:45
Recebimento de Carga
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17/02/2011 09:41
Carga à Vara Interna
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16/02/2011 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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