TJSP - 1001170-76.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001170-76.2025.8.26.0369 - Petição Cível - Petição intermediária - Jader Mariano de Almeida -
Vistos.
Recebo o recurso apresentado pelo(a) requerido(a) no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se o(a) autor(a), para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001170-76.2025.8.26.0369 - Petição Cível - Petição intermediária - Jader Mariano de Almeida - ISTO POSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a parte requerida a proceder ao recálculo do adicional por tempo de serviço (sexta-parte) percebido pela parte autora, para que, além do salário-base, sejam incluídas as parcelas de caráter não eventual, especificamente o "Piso Salarial Docente", observados os reflexos emférias, terço constitucional deférias e 13º salário, vedada a incidência recíproca entre sexta-parte e quinquênio e outras vantagens eventuais ou transitórias.
Ainda, deverá a requerida apostilar a vantagem com essa dimensão e pagar as diferenças que forem apuradas desde junho de 2020, respeitada a prescrição quinquenal e observados os critérios acima estabelecidos em relação à base de cálculo, atualização monetária e juros de mora.
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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