TJSP - 1001165-54.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001165-54.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rafael Degani Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir ao autor os valores de imposto de renda retidos indevidamente sobre a bonificação por resultados paga em julho/2024; B) DETERMINAR que o cálculo do valor devido observe o regime de competência, aplicando-se as alíquotas de IR correspondentes aos valores que deveriam ter sido pagos mês a mês (maio a outubro/2023), conforme tabelas vigentes à época.
Os valores descontados deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática deste E.
Tribunal, segundo o IPCA-E, no período compreendido entre a data do recolhimento indevido e o trânsito em julgado desta decisão, e acrescidos de juros moratórios e correção monetária, a partir do trânsito em julgado, com aplicação da taxa SELIC, consoante disposto no art. 167, parágrafo único, do CTN, e Súmula 188, do C.
STJ, observando-se que, a partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o art. 3º da EC 113/21.
Ainda, DETERMINO que, em incidente de cumprimento de sentença, o autor comprove, mediante apresentação das declarações de ajuste anual do IRPF dos exercícios correspondentes, a ausência de compensação dos valores ora pleiteados, devendo ser abatido eventual valor já restituído pela Receita Federal, evitando-se bis in idem; Não há condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 21:53
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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