TJSP - 4000247-43.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:08
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000247-43.2025.8.26.0128/SP AUTOR: MANOEL ESTRELA MATIEL NETOADVOGADO(A): MANOEL ESTRELA MATIEL NETO (OAB SP350822) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra.
HELEN KOMATSU
Vistos.
Designo o dia 11/11/2025 09:30:00, para audiência de tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação/documentos), a qual será realizada no CEJUSC local.
A audiência poderá ser realizada de forma mista ou presencial, cabendo às partes no prazo de 10 (dez) dias informarem seus e-mails ou número de WhatsApp para envio do link. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, antes do início da audiência mencionada, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Cite(m)-se o(s) requerido(s) com a advertência de que, não comparecendo à audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, parágrafo 1º, Lei nº 9099/95), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, ”caput”, Lei nº 9099/95).
Caso o(a) requerido(a) não possua advogado e, não sendo obtido acordo, será dada oportunidade de contestar na própria audiência de conciliação, o que será feito pelo(a) advogado(a) plantonista, sendo designada audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade.
Intime-se ainda o(a) requerente, na pessoa do advogado, de que a sua ausência injustificada implicará na imediata extinção do feito e em eventual condenação no pagamento de custas e demais despesas.
Cite-se e int.-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cardoso, 1º de setembro de 2025 -
03/09/2025 14:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 07:48
Determinada a citação
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01/09/2025 16:54
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC da Comarca de Cardoso - 11/11/2025 09:30
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31/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
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31/08/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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