TJSP - 1022428-34.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022428-34.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raissa Durães de Azevedo -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int - ADV: CARLA DURAES DE AZEVEDO MEDINA ACEDO (OAB 141955/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008758-15.2025.8.26.0576
Globovet Quimica e Veterinaria LTDA
Bruno Henrique Costa Alves
Advogado: James Silva Zagato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 15:29
Processo nº 1031419-78.2024.8.26.0196
Claudinei Roberto de Paula
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vandeir de Sousa Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 15:15
Processo nº 0005053-64.2025.8.26.0590
Valter Vieira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Fabio Borges Blas Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 18:38
Processo nº 4002971-62.2025.8.26.0405
Do Carmo Odontologia LTDA
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Vaneza Cerqueira Heloany
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 18:28
Processo nº 1020786-54.2021.8.26.0053
Vanessa Rodrigues Lima de Oliveira
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Dayana Benjamim dos Santos Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:34