TJSP - 0014640-84.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014640-84.2023.8.26.0007 (processo principal 1015746-98.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Maria dos Santos Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
Torrezan Rodrigues Viagens e Turismo Ltda Valor atualizado: R$ 152,60 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. - ADV: EDSON MICALI JUNIOR (OAB 264702/SP), JULIA MOREIRA RODRIGUES AMADI (OAB 328587/SP), LUCIANA DE CASSIA SANTOS LOPES (OAB 361750/SP), CLÍSSIA PENA ALVES CARVALHO (OAB 76703/MG) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
01/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:34
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 21:02
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:30
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 19:47
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 19:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 20:36
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 20:36
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 20:36
Recebida a Petição Inicial
-
06/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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