TJSP - 4013701-80.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013701-80.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SHIRLENE CHRISTINA CARVALHO BUENO DE CAMARGO LIMA SILVAADVOGADO(A): JANICE MASSABNI MARTINS (OAB SP074048) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) No presente caso, os documentos que instruíram a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, afastando, por certo, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
Deste modo indefiro a liminar. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:45
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
-
04/09/2025 11:45
Determinada a citação
-
04/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013701-80.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SHIRLENE CHRISTINA CARVALHO BUENO DE CAMARGO LIMA SILVAADVOGADO(A): JANICE MASSABNI MARTINS (OAB SP074048) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos.
Providencie a parte autora a juntada de comprovante de residência atualizado e em seu nome, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 08:03
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010275-63.2025.8.26.0309
Lazarina Feliciana de Oliveira Andrade
Maria das Dores da Silva Alauk
Advogado: Amanda Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 18:02
Processo nº 0002492-21.2021.8.26.0004
Merity Aparecida Lopes Neves
Galpao das Frutas LTDA
Advogado: Ana Celia Bezerra dos Santos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2020 17:00
Processo nº 0007543-22.2024.8.26.0161
Everaldo Santos Dias
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Giulliana Dammenhain Zanatta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2012 18:34
Processo nº 0005389-44.2025.8.26.0016
Romeu Barradas de Menezes
Aerovias de Mexico S/A de C. V. Aeromexi...
Advogado: Monica Furtado Pinheiro Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 12:00
Processo nº 1017560-45.2023.8.26.0320
Joana Ines Giorgete de Queiroz
Sancetur - Santa Cecilia Turismo LTDA
Advogado: Juliana Giusti Cavinatto Brigatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 17:31