TJSP - 1007355-20.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007355-20.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleunilda Gama Ferreira -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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