TJSP - 1043279-16.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043279-16.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ismael Siqueira Nunes - Joel Domingues da Rocha e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISMAEL SIQUEIRA NUNES contra JOEL DOMINGUES DA ROCHA e J.
R.
CHALÉ DE MADEIRA LTDA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR resolvido o "CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE KIT PARA MONTAGEM DE CASA DE MADEIRA" celebrado entre as partes (fls. 21/23) por culpa dos réus; 2) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 13.758,61 ao autor, a título de danos materiais pelos gastos extras com materiais, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da distribuição da ação (28/11/2023) até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais desde a citação (12/11/2024) pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24 e 3) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 500,00 ao autor, a título de danos materiais pelos gastos com deslocamentos, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da distribuição da ação (28/11/2023) até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais desde a citação (12/11/2024) pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24.
Em sendo as partes ao mesmo tempo vencedoras e vencidas, condeno o AUTOR ao pagamento de 50 % das custas e despesas processuais e os RÉUS aos 50 % restantes das custas e despesas processuais.
Condeno os RÉUS a, solidariamente, pagarem honorários advocatícios ao PATRONO do AUTOR que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação.
Considerando que não é possível estimar o proveito econômico dos réus, fixo honorários advocatícios em favor do PATRONO dos RÉUS, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais reais), a serem suportado pelo autor.
P.
I. - ADV: ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP) -
20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 08:09
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 08:09
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 22:20
Expedição de Carta.
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25/04/2024 22:20
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 22:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
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29/01/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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