TJSP - 1000481-48.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000481-48.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosymar Padron Nunes - Bem Assessoria de Credito - Eireli - Epp - - Paraná Banco S/A -
Vistos.
Diante da certidão retro, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: NATACHA VEIGA TARRAÇO TOMAZ (OAB 239653/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:33
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:14
Mudança de Magistrado
-
21/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:30
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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