TJSP - 0000235-36.2022.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000235-36.2022.8.26.0441 (processo principal 1002055-49.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Dario José da Silva -
Vistos.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do NCPC, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ , da empresa GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br). para a realização da hasta pública.
Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC).
Atente-se para o valor fixado como avaliação em fls. 77, no valor de R$ 7.000,00.
Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.
Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos.
Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória.
Intime-se também o cônjuge do executado, os demais coproprietários e os eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, NCPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP) -
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:29
Ato ordinatório
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2023 18:57
Bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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