TJSP - 0000380-23.2011.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000380-23.2011.8.26.0136 (136.01.2011.000380) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Santina Breda Larini - - Leonice Larini Meli e outros - Ante o exposto, com fulcro nos art. 332, inc.
II, e art. 487, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, resolvido o mérito, rejeito liminarmente o pedido formulado na petição inicial, ressalvada a possibilidade de os autores aderirem ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165, tal como resolveu o Supremo Tribunal Federal.
Conforme o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:50
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
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27/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 15:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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25/06/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2021 12:59
Proferido Despacho
-
28/05/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 18:53
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:53
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:53
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:43
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:43
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:38
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:37
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:37
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:29
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 18:01
Processo Digitalizado
-
22/11/2016 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2016 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 11:14
Proferido Despacho
-
09/11/2016 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2015 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2015 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2015 10:35
Proferido Despacho
-
25/03/2015 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2015 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2014 10:00
Juntada de Carta precatória
-
09/09/2014 13:11
Juntada de Carta precatória
-
09/09/2014 13:09
Juntada de Carta precatória
-
26/08/2014 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2014 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2014 09:01
Expedição de Ofício.
-
19/08/2014 18:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2014 18:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2014 09:56
Proferido Despacho
-
12/08/2014 13:31
Juntada de Mandado
-
12/08/2014 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2014 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2014 09:09
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2014 13:55
Proferido Despacho
-
01/08/2014 09:10
Proferido Despacho
-
29/07/2014 13:39
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2014 09:16
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2014 07:56
Expedição de Mandado.
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18/06/2014 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2014 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
16/06/2014 20:15
Proferido Despacho
-
13/06/2014 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2013 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2013 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2013 18:36
Proferido Despacho
-
31/10/2013 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
05/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
06/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/05/2011 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2011 00:00
Sentença Proferida
-
01/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
18/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/02/2011 10:35
Recebimento de Carga
-
09/02/2011 10:04
Carga à Vara Interna
-
08/02/2011 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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