TJSP - 0009881-17.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009881-17.2025.8.26.0554 (processo principal 1000956-20.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Gustavo Henrique Mazzi do Prad -
Vistos.
Trata-se de execução de honorários advocatícios.
Assim, nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, consigno que caberá à parte executada recolher as custas finais.
Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 153682/MG), CAMILLA MARIA DE LIMA CARDOSO JUASZ (OAB 388461/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 104034/MG) -
21/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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