TJSP - 0016042-11.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016042-11.2024.8.26.0576 (processo principal 1049854-32.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia da Silva Arduini - - Vinicio Jose Teodoro - Gjh Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 26 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP), MARIANA FREITAS PARPINELLI PENARIOL (OAB 383087/SP), WILMER ENRIQUE CASTILLO MARTINEZ FILHO (OAB 415504/SP), WILMER ENRIQUE CASTILLO MARTINEZ FILHO (OAB 415504/SP) -
19/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/05/2025 14:48
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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20/02/2025 04:53
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:04
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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24/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 15:45
Decisão Determinação
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11/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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