TJSP - 1022141-80.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039255-82.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1113012-68.2020.8.26.0100) (processo principal 1113012-68.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - A.C.S.J. -
Vistos. 1.
Diante da documentação juntada, concedo ao exequente o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 42.824,23), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
04/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 00:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/12/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
18/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 06:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 06:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 06:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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