TJSP - 0000241-42.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000241-42.2025.8.26.0375 (processo principal 1000363-72.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença - Quanto à Embarcação - Rollpack Industria e Comércio de Plásticos e Papel Ltda. - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título judicial.
O exequente se manifestou nos autos informando a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE face o formulário apresentado.
Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Após o trânsito em julgado, certificadas as custas, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), MATHEUS NUNES PROCOPIO VALLE (OAB 333987/SP), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000241-42.2025.8.26.0375 (processo principal 1000363-72.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença - Quanto à Embarcação - Rollpack Industria e Comércio de Plásticos e Papel Ltda. - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Ciência ao exequente sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor.
Manifeste-se, em 05 dias, se o seu crédito está satisfeito. - ADV: ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), MATHEUS NUNES PROCOPIO VALLE (OAB 333987/SP), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000241-42.2025.8.26.0375 (processo principal 1000363-72.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença - Quanto à Embarcação - Rollpack Industria e Comércio de Plásticos e Papel Ltda. - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000191-05.2025.8.26.0453
Tamires Aparecida da Silva Garcia
Vinicius de Souza Maldonado
Advogado: Danieli Moreira de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 21:50
Processo nº 0000772-72.2025.8.26.0620
Gino Chamorro Filho &Amp; Cia LTDA
Fabio Augusto Soares
Advogado: Maiko Aparecido Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 20:50
Processo nº 1002090-08.2021.8.26.0299
Rosalvo de Oliveira Batista
Igreja Internancional Renovacao Evangeli...
Advogado: Thiago Bernardo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 14:04
Processo nº 1009779-94.2021.8.26.0302
Santander Leasing S/A - Arrendamento Mer...
Claudio Serga
Advogado: Glauber Albieri Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 12:21
Processo nº 1009779-94.2021.8.26.0302
Claudio Serga
Santander Leasing S/A - Arrendamento Mer...
Advogado: Glauber Albieri Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 10:09