TJSP - 1048171-28.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048171-28.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Decio Goldfarb - Apdo/Apte: Ricardo Silva Lima - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU E DO AUTOR.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÕES.
REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU.
REJEIÇÃO.
QUESTÃO QUE SE ENCONTRA PREJUDICADA A ESTA ALTURA DO PROCESSO.
EXAME DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO SOBRE A CULPA DO RÉU PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE OBJETO DA LIDE, TAMPOUCO SOBRE A AGRESSÃO FÍSICA QUE O RÉU PRATICOU CONTRA O AUTOR LOGO APÓS O REFERIDO ACIDENTE.
CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DOS DANOS QUE O AUTOR SUPORTOU EM RAZÃO DOS REFERIDOS EVENTOS.
ANÁLISE DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS.
AFASTAMENTO DA PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, POR NÃO TER SIDO DEMONSTRADO QUE, EM RAZÃO DAS AVARIAS CAUSADAS PELO ACIDENTE EM DISCUSSÃO, A PARTE AUTORA TENHA VENDIDO O SEU VEÍCULO COM DESVALORIZAÇÃO DE 30% DO SEU PREÇO.
ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ERA MESMO CABÍVEL, HAJA VISTA QUE, LOGO APÓS O ACIDENTE EM DISCUSSÃO, O RÉU DESEMBARCOU DO SEU VEÍCULO, DIRIGIU-SE À JANELA DIANTEIRA ESQUERDA DO VEÍCULO DO AUTOR QUE ESTAVA ABERTA E DESFERIU UM TAPA NO ROSTO DESTE ÚLTIMO, SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA QUE ENSEJA COMPENSAÇÃO PELA OFENSA À HONRA DA PARTE AUTORA, MORMENTE SE FOR LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE A AGRESSÃO FOI PRATICADA NA PRESENÇA DOS PASSAGEIROS QUE O AUTOR TRANSPORTAVA DURANTE O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE DE MOTORISTA DE APLICATIVO.
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 20.000,00 SE MOSTRA ADEQUADA PARA COMPENSAR A OFENSA À HONRA DO AUTOR, PUNIR O RÉU E INIBIR A PRÁTICA DE OUTROS ILÍCITOS.
AFASTAMENTO DAS PRETENSÕES DE REDUÇÃO E DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AFASTAMENTO DA PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PATAMAR DE 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, POIS, DIANTE DA NATUREZA DA CAUSA, DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS E DA BASE DE CÁLCULO ADOTADA, NOTA-SE QUE O PATAMAR EM QUE A VERBA HONORÁRIA FOI ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO (10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO) SE MOSTRA SUFICIENTE PARA REMUNERAR DIGNAMENTE O TRABALHO DESEMPENHADO PELA PATRONA DO AUTOR.
PRETENSÕES FORMULADAS NOS APELOS INTERPOSTOS NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Falletti (OAB: 83341/SP) - Thaissa de Freitas Cavalcante (OAB: 382505/SP) - Solange Brack T Xavier Rabello (OAB: 119351/SP) - 5º andar -
30/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 12:19
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 21:38
Julgada Procedente a Ação
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20/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
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12/06/2024 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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