TJSP - 4000898-41.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000898-41.2025.8.26.0010/SP AUTOR: LUIZ CARLOS MARQUESADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Considerando a não efetivação da citação eletrônica, diante da "Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico" - Evento 18 - deverá a parte autora recolher as custas postais para que seja realizada a citação por carta da parte requerida. Ressalto que houve erro material no Ato Ordinatório - Evento 22.
Onde consta "custas para citação pelo Portal Eletrônico", deve-se ler "custas para citação postal".
São Paulo, 12/09/25 -
09/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000898-41.2025.8.26.0010/SP AUTOR: LUIZ CARLOS MARQUESADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
Considerando que a exigibilidade do valor em aberto do preço ajustado entre as partes em contrato de construção encontra-se sub judice, dada a alegação de que a requerida não cumpriu as obrigações por ela assumidas, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para: (i) determinar a suspensão das prestações relativas ao negócio jurídico; (ii) determinar à requerida que se abstenha de negativar o nome do autor pela dívida referente ao contrato durante a tramitação do feito. Incabível a imediata determinação para que sejam restituídos todos os valores pagos pelo autor, vez que necessário o prévio contraditório e dilação probatória para aferição daquilo que efetivamente foi cumprido pela requerida e porque há risco de irreversibilidade fática da medida.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte interessada providenciar o encaminhamento. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
São Paulo, 29/08/2025. -
29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:30
Determinada a citação
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29/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 13:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45901, Subguia 45329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 680,85
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26/08/2025 12:38
Link para pagamento - Guia: 45901, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45329&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 12:38
Juntada - Guia Gerada - LUIZ CARLOS MARQUES - Guia 45901 - R$ 680,85
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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