TJSP - 0013402-79.2022.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Iasin Issa Ahmed
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:05
Prazo
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013402-79.2022.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cacau Noir Sao Paulo Chocolates Ltda - Apelado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO. (I) CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE DESPEJO.
SUPERVENIENTE CELEBRAÇÃO DE ACORDO, JUDICIALMENTE HOMOLOGADO, ESTABELECENDO FÓRMULA CONSENSUAL PARA O EQUACIONAMENTO DO DÉBITO DA LOCATÁRIA E ENCERRAMENTO DOS LITÍGIOS JUDICIAIS EXISTENTES ENTRE AS PARTES. (II) AVENÇA INTEGRALMENTE CUMPRIDA.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
IMPUTAÇÃO, À EXECUTADA, DO DEVER DE RECOLHER CUSTAS FINAIS À ORDEM DE 1% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO III, DA LEI Nº 11.608/2003, NA REDAÇÃO ORIGINAL, VIGENTE AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DO INCIDENTE. (III) INSURGÊNCIA DA DEVEDORA, QUESTIONANDO O DEVER DE PAGAR CUSTAS FINAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, SUA BASE DE CÁLCULO.
IRRESIGNAÇÃO IMPRÓSPERA. (IV) ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, INCISO III, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 QUE NÃO FAZIA DISTINÇÃO, PARA EFEITOS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DAS CUSTAS JUDICIAIS FINAIS, QUANTO À EFETIVA PRÁTICA DE ATOS JURISDICIONAIS CONSTRITIVOS OU EXPROPRIATÓRIOS, TAMPOUCO SE A EXECUÇÃO SATISFEITA SE REFERIA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, A OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER OU A OBRIGAÇÃO DE DAR.
TEXTO NORMATIVO QUE É PROPOSITADAMENTE SUSCINTO, LIMITANDO-SE A ESTABELECER COMO FATO GERADOR DA TAXA JUDICIÁRIA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, OU SEJA, EXECUÇÃO COMO GÊNERO, INDISTINTAMENTE DE SUAS ESPÉCIES (PAGAR, FAZER/NÃO FAZER OU DAR).
FATO GERADOR DA TAXA QUE, CONFORME LIÇÃO DO EMINENTE DESEMBARGADOR KIOTSI CHICUTA, “É O SERVIÇO FORENSE E O TRIBUTO É DEVIDO INDEPENDENTE DE SUA EFETIVA UTILIZAÇÃO MESMO PORQUE COLOCADO À DISPOSIÇÃO DAS PARTES DO PROCESSO” (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2171975-03.2016.8.26.0000, JULG.: 17/11/2016). (V) INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INCORREÇÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA.
EMBORA O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES TENHA DISCIPLINADO NÃO APENAS O OBJETO DA AÇÃO DE DESPEJO ORIGINÁRIA, MAS TAMBÉM QUESTÕES ENTÃO DEBATIDAS EM FEITO DIVERSO (AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL), A SATISFAÇÃO DA AVENÇA, EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, FOI INTEIRAMENTE TRATADA NOS AUTOS DO PRESENTE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TANTO QUE SEQUER CHEGOU A SER DEFLAGRADO INCIDENTE CONGÊNERE NOS AUTOS DA REPORTADA AÇÃO REVISIONAL.
BASE DE CÁLCULO DAS CUSTAS JUDICIAIS FINAIS QUE, PORTANTO, DEVE MESMO PAUTAR-SE PELA INTEGRAL EXPRESSÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACORDO. (VI) SENTENÇA RATIFICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Prandini Junior (OAB: 97560/SP) - Fernando Azevedo Pimenta (OAB: 138342/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Wander de Paula Rocha Junior (OAB: 107974/SP) - 5º andar -
02/09/2025 07:00
Acórdão registrado
-
02/09/2025 06:55
AcórdãoFinalizado
-
01/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:30
Não-Provimento
-
01/09/2025 13:30
Julgado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0013402-79.2022.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cacau Noir Sao Paulo Chocolates Ltda - Apelado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 601/602.
Data da pauta: 01/09/2025 às 13:30 Número da pauta: 11 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário.
Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações.
Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início.
Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada.
Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Prandini Junior (OAB: 97560/SP) - Fernando Azevedo Pimenta (OAB: 138342/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Wander de Paula Rocha Junior (OAB: 107974/SP) - 5º andar -
19/08/2025 12:14
Ato ordinatório
-
15/08/2025 16:10
Inclusão em Pauta
-
15/08/2025 14:53
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
15/08/2025 12:43
Despacho À Mesa
-
06/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:18
Distribuído por competência exclusiva
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/05/2025 18:16
Processo Cadastrado
-
15/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
15/05/2025 12:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1139630-45.2023.8.26.0100
Felipe Toshio de Arruda Itoyama
Cargobr Intermediacao e Agenciamento de ...
Advogado: Carlos Alberto Farracha de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 18:04
Processo nº 1040496-38.2024.8.26.0576
L.c.d. Goes - ME
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Priscila Picarelli Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 13:33
Processo nº 1040496-38.2024.8.26.0576
L.c.d. Goes - ME
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Isabeli Ribeiro da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:41
Processo nº 1003041-02.2025.8.26.0577
Andreia do Nascimento Pereira
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Ana Lucia Gadioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 14:52
Processo nº 0013402-79.2022.8.26.0002
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Cacau Noir Sao Paulo Chocolates LTDA
Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2021 16:08