TJSP - 1005981-95.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 16:44
Juntada de Ofício
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10/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005981-95.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Givaldo José de Oliveira - - Maria Givanilda de Oliveira - - Gidalva Maria Oliveira dos Santos - - Gilberto Alves Oliveira - - Maria Jucelia Oliveira de Souza -
Vistos. 1) Fl. 131/135: recebo como emenda à petição inicial. 2) O imóvel usucapiendo está titulado à empresa Sociedade Civil Parque São Vicente.
Ocorre que, em pesquisa realizada em dezenas de processos ainda em trâmite nesta Comarca, através do sistema informatizado interno do E.
TJSP (SAJ-PG5), não foi localizada qualquer citação válida e recente tanto em nome da empresa, quanto em nome de seus representantes legais: Sérgio Antônio Matheus Bei e Maria Helena Giorgina Bei Cimieri, resultando, após diversas tentativas frustradas de citação pessoal, em autorização da citação por edital.
Assim, atento especialmente aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, alçados a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF), declaro dispensadas novas tentativas de buscas pessoais e determino, desde logo, a citação por edital da Sociedade Civil Parque São Vicente, a ser realizada oportunamente, com prazo de 20 dias.
Anote-se. 3) Os autores esclareceram que não houve abertura de inventário de seus pais falecidos, bem como de sua irmã Maria Gildete, cuja certidão de casamento foi juntada a fl. 144 e de óbito a fl. 145, onde consta que não deixou bens, que era casada com Marcionilio Oliveira Ferreira e teve uma filha pré morta.
Flávia Oliveira Ferreira, filha de Maria Gildete, faleceu solteira, não deixou filhos e nem bens (fl. 147).
Foram juntadas, ainda, as certidões de distribuição negativas da irmã e da sobrinha dos autores, respectivamente, (fls. 146 e fl. 148).
Alegam, ainda, que o cunhado teria sumido, portanto os autores seriam os únicos sucessores de Maria Gildete.
Ocorre que, o regime de bens do casamento de Maria Gildete era o da "Comunhão Geral" (fl. 144), portanto necessária a inclusão do cônjuge supérstite no presente feito.
Assim, primeiramente, proceda-se à pesquisa de dados qualificativos e endereço de Marcionilio Oliveira Ferreira, pelo sistema Infoseg. 4) Além disso, os autores Givaldo José e Maria Jucélia indicaram o seu estado civil como "solteiro", contudo os respectivos documentos de identidade juntados aos autos, a fl. 28 e a fl. 29, apontam como origem para a emissão do Registro Geral dos autores o documento "CC", ou seja, certidão de casamento.
Assim, deverão apresentar suas respectivas certidões de nascimento/casamento atualizadas, no prazo de 15 dias, a fim de verificar a necessidade de inclusão dos respectivos cônjuges na lide. 5) A coautora Givalda Maria, por sua vez, se qualificou como viúva, mas não trouxe aos autos certidão de casamento atualizada, a fim de demonstrar tal condição.
Deverá apresentar o aludido documento, no prazo de 15 dias, bem como certidão de óbito do cônjuge, se o caso. 6) No mais, os requerentes estão representados por advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB, contudo, verifica-se no ofício juntado a fls. 09/10, que o Dr.
Théo Steinberg Gonzaga de Oliveira, foi indicado como advogado apenas em favor de Givaldo José de Oliveira e Maria Jucelia Oliveira de Souza, bem como com a finalidade de " propor CÍVEL - FAMÍLIA E SUCESSÕES - INVENTÁRIO/ARROLAMENTO".
Assim, providenciem os autores, no prazo de 15 dias, a regularização da sua representação processual, com a juntada de ofício nomeando o advogado em favor de todos, bem como com a finalidade específica para a propositura da presente demanda. 7) Resta pendente, ainda, a indicação e qualificação dos ocupantes de fato dos imóveis lindeiros, ou seja, daquelas pessoas que moram efetivamente nos imóveis confrontante pelos lados direito e esquerdo, considerando que o imóvel aos fundos está, aparentemente vazio. 8) E, diante da ausência de a resposta ao ofício de fl. 119, reitere-se ao 1º CRI de Santos, a solicitação de certidão imobiliária relativa aos lotes de terreno nº 19, 21, 22 e 23, da quadra 86-A, do loteamento denominado "Parque São Vicente e Vila Jockey Club", nesta cidade e Comarca de São Vicente. 9) E, para seu regular andamento determino, ainda, solicite-se à Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo portal, a planta do loteamento denominado Vila Jóquei Clube, com destaque para o lote 22, da quadra 86-A, sobre o qual está construído imóvel objeto da demanda, situado na Rua Érico Veríssimo, nº 435, Contribuinte nº 37-03961-1971-00435-000, da PMSV, bem como solicite-se a certidão de limites e confrontações deste imóvel e as fichas cadastrais dos imóveis lindeiros, lotes 21, 23 e 19, da mesma quadra 86-A.
Int. - ADV: THÉO STEINBERG GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 508923/SP), THÉO STEINBERG GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 508923/SP), THÉO STEINBERG GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 508923/SP), THÉO STEINBERG GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 508923/SP), THÉO STEINBERG GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 508923/SP) -
19/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:42
Classe retificada de 7 para 49
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27/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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