TJSP - 0021194-59.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021194-59.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LEONARDO HENRIQUE BARRICHELO DA SILVA - Ante o exposto, preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de LEONARDO HENRIQUE BARRICHELO DA SILVA, CPF: *29.***.*33-73, RG: 49159065, RJI: 170502220-74, e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0021194-59.2025.8.26.0041 (origem nº 1502120-05.2021.8.26.0616), com base no artigo 9º, inciso XV, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000, 00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial.
Expeça-se o necessário para regularização no BNMP e o mais necessário para o cumprimento da presente decisão.
Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se e informe o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para ciência de LEONARDO HENRIQUE BARRICHELO DA SILVA. - ADV: COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP), ELVIRA MARIA FERREIRA (OAB 504637/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:42
Concedido o Indulto
-
28/08/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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