TJSP - 1000032-41.2024.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000032-41.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Comercial Agromag Itaberá Ltda Me - - João da Cruz Cerdeira - 1.
Fls. 139/141: trata-se de pedido de penhora de recebíveis, isto é, de eventuais créditos que a parte executada possua perante as empresas Redecard S/A, Cielo S/A e PagSeguro S/A.
No caso em apreço, entendo que o pleito não comporta acolhimento.
Por equiparar-se à penhora de faturamento, a penhora derecebíveis é medida excepcional e pressupõe o esgotamento da busca de bens penhoráveis pelos meios ordinários, situação não verificada na hipótese ora em análise.
Isto porque, da análise detida dos autos, extrai-se que houve nomeação de bens à penhora, havendo desinteresse por parte do banco autor, bem como houve tentativa de penhora via Sisbajud e realização de pesquisas Renajud e Infojud, existindo outros meios voltados à satisfação do crédito do exequente, ainda não diligenciados, notadamente a busca de bens móveis e imóveis. 1.1.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado. 2.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). 2.1.
Não cumprida a determinação supra no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano. 2.2.
Ultrapassado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito. 2.2.1.
Havendo requerimento, retornem conclusos para deliberação. 2.2.2.
Do contrário, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos dos §§ 2° e 4° do art. 921 do Código de Processo Civil. 3.
Intimações e diligências necessárias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP), ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP) -
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:14
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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21/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 17:36
Concedida a Dilação de Prazo
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20/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 12:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Mandado
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24/04/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 15:28
Juntada de Mandado
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23/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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