TJSP - 1000303-09.2025.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000303-09.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - José Alderico Ferreira - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por JOSÉ ALDERICO FERREIRA, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando revogada a tutela de urgência concedida às fls. 133/135.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)".
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PIC. - ADV: LAZARO JOÃO PORTES NETO (OAB 467794/SP) -
28/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:13
Julgada improcedente a ação
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16/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 05:56
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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