TJSP - 1010795-53.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010795-53.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edificío Blue Moon Blue Sky -
Vistos.
No confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.
Por isso, cite-se e intime-se a ré, por carta, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da juntada aos autos do AR (art. 335, inciso III, c.c. art. 231, ambos do NCPC), consignando as demais advertências legais.
Intime-se. - ADV: SIMONE DE ALMEIDA MENDES ALVES (OAB 247272/SP) -
19/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1149280-19.2023.8.26.0100
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Isabella Silva Lamanes dos Santos
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 18:51
Processo nº 1002554-35.2022.8.26.0028
Benedito Roma Junior
Advogado: Maria de Fatima da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 13:32
Processo nº 1060918-44.2023.8.26.0002
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Larissa Cristine Ernesto Goulart
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 19:01
Processo nº 1200472-54.2024.8.26.0100
Adriana Aparecida dos Santos Souza
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Lais Cristine Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 09:02
Processo nº 1008248-40.2025.8.26.0008
Adriana Regina Quintana
Rafael Bernardo da Silva
Advogado: Francilene Ferreira Belem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 22:21