TJSP - 1010573-85.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010573-85.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wellington Cardoso Silva -
Vistos.
Diante das justificativas apresentadas e à luz do disposto na Súmula 33, do C.
STJ, autorizo o processamento da demanda no foro eleito pela parte.
No mais, no confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.
Por isso, cite-se e intime-se o réu, por mandado, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 335, inciso III, c.c. art. 231, ambos do NCPC), consignando as demais advertências legais.
Intime-se. - ADV: ROMEU QUINTINO (OAB 497229/SP) -
28/08/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010573-85.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wellington Cardoso Silva -
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança na qual o autor alega que foi contratado pelo réu, de forma verbal, para construção de vinte apartamentos kitnets em endereço na cidade de Bertioga, tendo iniciado a construção no dia 1º de julho de 2025; todavia, em 06 de agosto de 2025, o réu, sob a alegação de que estava passando por dificuldades financeiras, informou por telefone que não queria mais os serviços, pedindo ao demandante que retirasse suas ferramentas, rescindindo assim o contrato ajustado entre as partes; nesses termos, pugna o autor pela condenação do réu no montante que entende ainda devido, de R$ 57.000,00.
O réu, conforme consta na inicial e documento trazido na inicial, reside naquele mesmo município de Bertioga (fl. 27).
Assim, atento à natureza da ação e considerando que tanto o local onde deveria ser cumprida a obrigação, quanto o domicílio do réu, são na cidade e Comarca de Bertioga, esclareça o autor o motivo da distribuição de sua demanda nesta Comarca de São Vicente.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: ROMEU QUINTINO (OAB 497229/SP) -
18/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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