TJSP - 1010445-65.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010445-65.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Cláudia -
Vistos. 1) Indefiro a tramitação em segredo de justiça, tendo em vista que a hipótese dos autos não se enquadra nas previsões do art. 189 do CPC vigente. 2) Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, consubstanciada em taxas condominiais não pagas, promovida contra a pessoa que consta como proprietária do apartamento gerador do débito, já falecida.
Consta da inicial que a executada "não deixou herdeiros, e seu apartamento foi alugado por terceiros, que não tem nenhum direito de herança".
Por isso, em primeiro lugar, determino ao Condomínio-exequente que esclareça quem aparentemente figura como locador do imóvel, bem como o motivo da não inclusão dessa pessoa no polo passivo desta demanda.
Na mesma ocasião, se possível, deverá inclusive exibir nos autos eventual contrato de locação do bem. 3) Caso insista no prosseguimento da demanda em face da proprietária-falecida, deverá desde logo exibir comprovante de inexistência de inventário, judicial e extrajudicial.
Além disso, deverá comprovar o pagamento de duas taxas (guia FEDT, código 434-1, cada uma no valor de R$ 37,02) objetivando a pesquisa, através dos sistemas Infoseg e CRC-Jud, de eventuais sucessores da falecida (ascendentes ou colaterais).
Int. - ADV: ELCIO SOARES DE GODOY (OAB 504061/SP) -
20/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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