TJSP - 1005288-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005288-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandro Marcelo Pinheiro Andrade -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls. 26-27 e 31-38).
Tarja fixa.
O autor deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, caracterizando-se a hipótese de abandono prevista pelo artigo 485, III do CPC.
Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, por meio de carta AR enviada ao seu endereço declinado nos autos, manteve-se silente.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
A parte ré ainda não foi citada.
Diante da inércia do autor em promover o andamento do feito por mais de 30 dias, EXTINGO o processo na fase de conhecimento, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no Sistema P.R.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
22/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 01:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 00:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 19:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
14/02/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0107423-60.2007.8.26.0006
Itau Unibanco SA
Cristiane Batista Novaes
Advogado: Luis Fernando de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2007 10:44
Processo nº 1001362-64.2025.8.26.0286
Regina de Fatima Justino Pereira Santos
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 15:01
Processo nº 0500573-83.2008.8.26.0136
Prefeitura Municipal de Aguas de Santa B...
Manduri Emp Imob LTDA
Advogado: Wilson Januario Ieno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2017 10:28
Processo nº 1001581-51.2024.8.26.0597
Lemefertil Produtos Agricolas LTDA
Herlon Rodrigo Giorgette
Advogado: Ana Leticia Martins Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 16:44
Processo nº 1024737-94.2025.8.26.0577
Lucas Roberto Guedes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 03:53