TJSP - 1034805-26.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034805-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Aelton Tomaz da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas eventuais liminares anteriormente deferidas.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOSÉ VINICIUS BERNARDES DA SILVA (OAB 26990/MS) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:04
Julgada improcedente a ação
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07/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 20:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/04/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/04/2025 05:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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