TJSP - 1009521-60.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009521-60.2025.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança - Kátia da Silva Trevizan Rodrigues - Pergentino Pereira de Lima -
Vistos.
Fls. 35/38: Respeitando o entendimento do autor, a prestação de cautela na ação de despejo liminar é uma exigência prevista na Lei do Inquilinato brasileira (Lei nº 8.245/1991).
Ela é considerada uma condição processual, pois está vinculada à concessão da decisão liminar, para que o desejo seja efetivado antes do julgamento final da ação.
Além disso, os benefícios da justiça gratuita, elencados no artigo 98 do CPC, não abrangem a dispensa da prestação de caução.
Fls. 39/45 e 46/61: Defiro ao requerido, os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Por fim, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP) -
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:44
Evoluída a classe de 7 para 94
-
21/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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