TJSP - 1046604-70.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046604-70.2022.8.26.0506/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Milena Assumpção de Brito - Embargdo: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. e outro - Magistrado(a) Rosangela Telles - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO QUE DEVA SER SUPRIDA.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO COM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR RACIONALMENTE O DESLINDE DADO À CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Garcia Leal Ferraz (OAB: 274053/SP) - André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) - 5º andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1046604-70.2022.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Milena Assumpção de Brito - Apelado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Apelado: Manati Empreendimentos e Participações S.a. -
Vistos.
A demanda ajuizada pelas apeladas em face da apelante foi julgada procedente e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para RESCINDIR O CONTRATO por culpa exclusiva da ré e declarar a perda das benfeitorias, instalações e decorações da loja em questão.
Ainda, condenou-a nos ônus da sucumbência e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Durante a fase de conhecimento, a recorrente não postulou a benesse.
Sobreveio recurso de apelação e, nas razões recursais, formulou pedido de justiça gratuita (fls.308).
Não juntou documentos.
Neste caso, a concessão da benesse requer demonstração de que a postulante não tem condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
Na hipótese, os elementos constantes não comprovam a alegada hipossuficiência, tampouco que a postulante sofreu revés financeiro desde que apresentou sua defesa.
Impõe-se o indeferimento da gratuidade à apelante, que encontra respaldo em precedentes desta C.
Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - DADOS NÃO DEMONSTRAM A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA RECORRENTE - PEDIDO DE DIFERIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL INDEFERIDO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - ART. 5º DA LEI Nº 11.608/2003 - RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2098080- 96.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Luiz Eurico, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 12/05/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA.
Havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao funcionamento da parte desacompanhada de suporte documental, é o caso de indeferir o benefício, concedendo à parte o prazo de cinco dias para recolher o preparo do recurso, sob pena de seu não conhecimento. (Agravo de Instrumento nº 2139750-17.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Felipe Ferreira, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2022) Destarte, INDEFIRO a gratuidade.
Diante disso, determino o recolhimento do preparo recursal, em 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido, certifique-se.
Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Fabio Garcia Leal Ferraz (OAB: 274053/SP) - André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) - 5º andar -
13/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 05:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 08:59
Não Conhecido o Recurso
-
06/06/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 12:11
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 11:31
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2023 01:45:00, 2ª Vara Cível.
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 10:42
Decisão Determinação
-
24/01/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 05:54
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2022 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:28
Juntada de Mandado
-
28/11/2022 09:28
Juntada de Mandado
-
25/11/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 10:30
Juntada de Mandado
-
27/10/2022 05:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 05:33
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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