TJSP - 1009235-82.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009235-82.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariana de Alencar Dantas Tura -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência pois o cálculo efetuado pela parte autora não pode ainda ser considerado correto posto que elaborado em desacordo com o contrato, não havendo, nesta análise preliminar, prova inequívoca de ilegalidade ou erro do credor ao calcular a prestação mensal do financiamento.
Necessário, assim, o contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Cite-se por carta.
Intime-se. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 15:30
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
01/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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