TJSP - 1009029-68.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009029-68.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Girando Comércio de Peças Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03.
Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC).
Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC).
Expeça-se Carta de Citação.
Observação: caso devolvida a carta de citação pelos motivos: recusado; não procurado; ausente, DEFIRO em primeiro lugar a tentativa de citação por oficial de justiça nos termos do artigo 249 do CPC.
Deve a parte providenciar o recolhimento das custas de diligência, observado o benefício da justiça gratuita.
Ou, caso reste frustrada a citação via postal, por motivo de: mudou-se; endereço insuficiente; não existe o número; desconhecido e outros, DEFIRO, desde já a busca de endereços pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (suficientes para busca de endereços disponíveis arguir-se eventuais nulidades).
Deve a parte comprovar o recolhimento das custas de pesquisa, considerando uma para cada sistema e para cada CPF pesquisado, observado o benefício da gratuidade da justiça.
Em conformidade aos dois últimos parágrafos, verificado que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação do autor, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: FLAVIO MERENCIANO (OAB 363932/SP) -
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:40
Ato ordinatório
-
10/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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