TJSP - 1500583-07.2024.8.26.0377
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500583-07.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vinicola Salton S.a. -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. - ADV: FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB 243202/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:38
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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03/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Garantia do Juízo
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:03
Expedição de Carta.
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26/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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