TJSP - 0000941-86.2024.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000941-86.2024.8.26.0493 (processo principal 1001053-77.2020.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Estela Figueiredo Felicio - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA - ANTE O EXPOSTO e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação ofertada pela executada CDHU às fls. 102/109 e, por corolário, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 88/91, declarando como devido à exequente o crédito exequendo na quantia de R$16.318,78, projetado até 01/07/2024.
Ainda, devido pela executada a título de custas processuais relativa à fase de conhecimento o e na fase de cumprimento de sentença, que devem ser recolhidos conforme despacho de fls. 85, ou seja, por meio de Guia DARE.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, por força da Súmula nº 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios." Após o trânsito em julgado, libere-se em favor da exequente o depósito judicial de fls. 112/114 e, ato contínuo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova planilha de cálculos, com acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, incidentes sobre o valor remanescente, nos termos do §2º do artigo 523 do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito em prosseguimento.
Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP), SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP), VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB 287928/SP) -
09/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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