TJSP - 1003817-89.2024.8.26.0236
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003817-89.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1500231-21.2023.8.26.0236) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Balssanufo Justino Ferreira Junior - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os presentes embargos à execução para: a) RECONHECER a nulidade da citação realizada por via postal nos autos da Execução Fiscal nº 1500231-21.2023.8.26.0236; b) DECLARAR NULOS todos os atos processuais subsequentes à citação viciada, incluindo a ordem de penhora de valores via SISBAJUD (fls.36/39) e a ordem de restrição de transferência do veículo via RENAJUD (fls. 40), determinando o imediato levantamento de tais constrições.
Em razão do resultado do julgamento, condeno a Fazenda Pública embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, considerando a baixa complexidade da causa e o valor da execução, fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Reconheço, por fim, que o comparecimento espontâneo do executado supre a necessidade de nova citação.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução (processo nº 1500231-21.2023.8.26.0236).
Naqueles autos, considerando-se efetuada a citação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo legal, efetue o pagamento do débito ou garanta a execução, sob pena de renovação dos atos de penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:12
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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30/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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02/05/2025 21:31
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:19
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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25/02/2025 14:36
Apensado ao processo
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25/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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