TJSP - 1010730-58.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010730-58.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Rosemary -
Vistos.
Citem-se os executados, por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Formalizada a citação da parte devedora e decorrido o prazo legal sem pagamento, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP) -
20/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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